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Angela Marin
Angela Marin
Comentário · há 6 anos
Notícia muito importante...
Poucas pessoas tem conhecimento dessas isenções. Há também as isenções do IR para doenças graves. A lei
7713/88 traz em seu bojo as seguintes doenças:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa

Maiores informações é só acessar o site da Receita Federal. Lá estão as doenças que dão direito à isenção do IPI e IOF contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1769, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, à qual remete à lei e ao decreto que define essas doenças.
Vamos buscar nossos direitos pois muitas vezes por desconhecimento pagamos um valor por um carro que pode nos custar bem mais barato.
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Angela Marin
Angela Marin
Comentário · há 6 anos
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Angela Marin
Angela Marin
Comentário · há 6 anos
Bem, primeiro deve-se analisar a Convenção do Condomínio e após o Regimento Interno. A primeira traz as regras do condomínio em linhas gerais, inclusive estipulando multas (geralmente devem estar de acordo com o Código Civil). No regimento interno é onde vão se traçando as regras mais específicas, mas todas devem seguir o rito e quórum estabelecido na convenção, sob pena de serem regras anuláveis. Assim, privar o morador das áreas comuns, ou tem embasamento na convenção ou no código civil, sem contar os princípios constitucionais. Aqui vale a proporcionalidade e razoabilidade da medida.
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